CONSÓRCIO DE EMPRESAS

Conhecendo Sobre O Assunto

Introdução
q  A Cooperação está cada vez mais presente nas discussões e debates de alternativas para acelerar o desenvolvimento econômico e social dos países,
q  Nesse contexto, a cooperação entre as empresas tem se destacado ,como um meio capaz de torná-las mais competitivas. Fortalecer o poder de compra, compartilhar recursos, combinar competências, dividir o ônus de realizar pesquisas tecnológicas oferecer produtos com qualidade superior, entre outras.
q  Estas são estratégias cooperativas que ganham um caráter formal de organização e caracterizam-se como “Empreendimentos Coletivos”. Algumas destas modalidade são as Associações, as Cooperativas, as Centrais de Negócios, os Consórcios de Empresas, entre outras.
q  A perspectiva é que, nos próximos anos, a recorrência ao consórcio, bem como a outras modalidades de associações empresariais, na forma de joint ventures e outras – se fixe ainda mais, principalmente com a consolidação de blocos econômicos, que ensejará premente necessidade de se intensificar novas formas de colaboração interempresarial.”

Conceitos
q  Consórcio empresarial é um modelo de organização onde ocorre a união de várias empresas com a finalidade de realizar um empreendimento ou efetuar negociações geralmente maiores do que a capacidade individual de cada participante, ou seja grandes negociações.
q  Cria-se uma nova estrutura organizacional, provisória e flexível, que representa o agrupamento sem, contudo, intervir na identidade de cada componente, mantendo-se juridicamente independentes.
q  Assim, por meio dessa modalidade associativa, é possível construir obras, participar de licitações, assumir concessões públicas, realizar serviços e criar centrais de compras, vendas e promoção para negociações comerciais nos mercados interno e externo. Uma serie de negócios em que a união torna-se vantajosa, sem a necessidade de constituição de uma nova empresa.
q  O consórcio empresarial é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas.
q  Por ser somente um contrato, o consórcio não tem personalidade jurídica própria, ou seja, ele não será uma empresa. Apesar disso, tem capacidade de negociação e judicial; logo, pode participar de ações na Justiça. sem presunção de solidariedade.
q   O consórcio também não tem capacidade patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios. Geralmente, uma empresa líder de mercado é eleita para tomar frente dos assuntos e representar o consorcio.

CARACTERÍSTICAS
q  Objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço.
q  Administrado pela empresa designada líder.
q  Não se confundem com grupos de sociedades.

OS PRINCIPAIS TIPOS DE CONSÓRCIOS SÃO CONSTITUÍDOS PARA:
q  a) execução de grandes obras de engenharia;
q  b) atuação no mercado de capitais;
q  c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
q  d) exploração de atividades minerais e correlatas;
q  e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
q  f) licitações públicas. (COPA DO MUNDO, OLIMPIADAS, PONTES VIADUTOS, FERROVIAS)

ENTIDADE LÍDER
q  Entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio é responsável pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais.

REGISTROS CONTÁBEIS
q  O Consórcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas.
q  O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.

QUEM PODE PARTICIPAR:
q  A constituição de um consórcio está prevista na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), que determina que “as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento”. É importante observar que, apesar de previsto na Lei das S/As quaisquer outras sociedades, as empresas limitadas, por exemplo, podem se associar e formar consórcios.

PROIBIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO
q  O artigo 278 da Lei 6.404/1976 estabelece que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
q  No entanto, fica proibida a formação de consórcio de empresas no caso de restringir a liberdade de comércio, tendo por objetivo a dominação do mercado, a eliminação da concorrência, ou o monopólio na obtenção de elevação de preço, perante a ilegalidade de tais finalidades (Lei 8.884/1994).

VANTAGEM
q  Como toda forma de associação, a criação de um Consórcio objetiva o aumento da competitividade, o crescimento, a sustentabilidade e a Lucratividade.
q  A principal vantagem do consórcio é a liberdade de contratar e de pactuar os deveres e obrigações de cada participante, respeitando os limites da Lei.
q  Obter finalidade comum (GANHAR O CONTRATO E EXECUTAR).
q  Executar empreendimentos, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para suas execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.
q  Redução de custos, entre outras. (ao invés de contratar mão de obra equipamentos, vou ter uma sócia que vai ter isso, mas para tanto vai ter sua parte do lucro do negocio.
q  possibilidade de acesso direto a fornecedores que possuem políticas de volumes mínimos de venda;
q  Não recolhe tributos. Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações.

CONTRATO
Um dos maiores desafios é justamente a elaboração de um contrato que contenha as obrigações e responsabilidades de cada consorciado, a divisão das tarefas, receitas, custos e despesas, divisão de resultados (lucros/prejuízos), as condições para realização de negócios em comum, enfim, o combinado entre as partes.

FORMALIDADES DO CONTRATO
De acordo com o artigo 279 da Lei 6.404/1976, o consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente do qual constarão:
I - a designação do consórcio, se houver;
II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
III - a duração, endereço e foro;
IV - a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
V - normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;
VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;
VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

APROVAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
São competentes para aprovação do contrato de consórcio (IN DNRC 74/1998):
I - nas sociedades anônimas:
                a) o Conselho de Administração, quando houver, salvo disposição estatutária em contrário;
                b) a assembleia geral, quando inexistir o Conselho de Administração;
II - nas sociedades contratuais:
                a) os sócios, por deliberação majoritária;
III - nas sociedades em comandita por ações:
                a) a assembleia geral.

ARQUIVAMENTO NO REGISTRO DO COMÉRCIO
O contrato de consórcio, suas alterações e extinção serão arquivados na Junta Comercial do lugar da sua sede, devendo ser apresentada a seguinte documentação (IN DNRC 74/1998):
I - Capa de Processo/Requerimento;
II - contrato, alteração ou distrato do consórcio, no mínimo, em três vias, sendo pelo menos uma original;
III - decreto de autorização do Presidente da República, no caso de consórcio de mineração;
IV - comprovante de pagamento do preço do serviço:
-          recolhimento estadual.
O contrato do consórcio, suas alterações e extinção serão arquivados em prontuário próprio.


MODELO DE UM CONTRATO



TRIBUTAÇÃO
q  Como não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, quando atuam pelo consórcio.
q  Por não ter personalidade jurídica, o consórcio não fatura, não apura lucro, não contrata e, portanto, não pode ser contribuinte de impostos.
q  A Lei 12.402/2011 inova ao possibilitar que a retenção de tributos, o respectivo recolhimento e o cumprimento das obrigações acessórias sejam realizadas pela figura do consórcio, ficando as empresas que o integram como responsáveis solidárias.
Exemplos
q  O consórcio de grandes empresas é tradicionalmente utilizado para grandes projetos de engenharia, como a construção de usinas hidrelétricas, redes de transmissão de energia, rodovias, portos, plataformas de petróleo ou nos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Empresas que formam consórcio vencedor de Libra
Governo fez leilão de área do pré-sal em 2013.
Cinco empresas formam o consórcio que venceu o leilão da área do pré-sal de Libra, realizado no Rio de Janeiro.
O grupo, formado pelas empresas Petrobras, Shell, Total, CNPC e CNOOC, foi o único a apresentar proposta.
O consórcio ofereceu repassar à União 41,65% do excedente em óleo extraído do campo – percentual mínimo fixado pelo governo no edital.
A Petrobras terá a maior participação no consórcio vencedor, de 40%. Isso porque, embora a proposta aponte uma fatia de 10% para a estatal, a
empresa tem direito, pelas regras do edital, a outros 30%. A francesa Total e a Shell terão, cada uma, 20%. Já as chinesas CNPC e CNOOC terão
10% cada.
A participação das empresas chinesas era esperada. O leilão do pré-sal foi o primeiro em regime de partilha - em que parte do petróleo extraído fica com a União - o que é visto por alguns analistas como desvantajoso em relação ao modelo de concessão.

Ted
q  Contato com empresas de materiais e construções do município do campus Unisc;
q  Contato com empresas de construção de outro município;
q  Vídeo.



QUESTIONAMENTO DEIXADO PELO GRUPO PARA DISCUSSÃO EM TURMA:
Porque no município de Sobradinho- RS não foi possível encontrar, dentre as empresas já mencionadas, nenhuma que tenha participado de consórcio de empresas?

Dinâmica


O CASO CANA-DE-AÇÚCAR ABÓBORA
1º passo: numeração dos participantes;
2º passo: agrupamento dos participantes e orientações;
3º passo: reunião entre Alfa e Beta;
4º passo: reunião entre Alfa e Beta e o Produtor;
5º passo: resumo dos resultados obtidos;
6º passo: análise.

DINÂMICA DO PIRULITO
1º passo: Formar um círculo entre os participantes;
2º passo: Distribuição e orientações sobre a dinâmica;
3º passo: Realizar conforme regras;
4º passo: Análise.


Referencia
PORTAL TRIBUTARIO. Consorcio entre Empresas – tributação. Portal Tributario. Disponível em: <hhttp://www.portaltributario.com.br/guia/consorcio_empresas.html> . Acesso em: 30 de agosto de 2017.
CASTRO,  Luiz Humberto de. Consórcio de empresas. Série Empreendimentos Coletivos. Brasília, Sebrae, 2014, 40p.


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