CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Conhecendo
Sobre O Assunto
Introdução
q A
Cooperação está cada vez mais presente nas discussões e debates de alternativas
para acelerar o desenvolvimento econômico e social dos países,
q Nesse
contexto, a cooperação entre as empresas tem se destacado ,como um meio capaz
de torná-las mais competitivas. Fortalecer o poder de compra, compartilhar
recursos, combinar competências, dividir o ônus de realizar pesquisas
tecnológicas oferecer produtos com qualidade superior, entre outras.
q Estas
são estratégias cooperativas que ganham um caráter formal de organização e
caracterizam-se como “Empreendimentos Coletivos”. Algumas destas modalidade são
as Associações, as Cooperativas, as Centrais de Negócios, os Consórcios de
Empresas, entre outras.
q A
perspectiva é que, nos próximos anos, a recorrência ao consórcio, bem como a
outras modalidades de associações empresariais, na forma de joint ventures e
outras – se fixe ainda mais, principalmente com a consolidação de blocos
econômicos, que ensejará premente necessidade de se intensificar novas formas
de colaboração interempresarial.”
Conceitos
q Consórcio
empresarial é um modelo de organização onde ocorre a união de várias empresas
com a finalidade de realizar um empreendimento ou efetuar negociações
geralmente maiores do que a capacidade individual de cada participante, ou seja
grandes negociações.
q Cria-se
uma nova estrutura organizacional, provisória e flexível, que representa o
agrupamento sem, contudo, intervir na identidade de cada componente,
mantendo-se juridicamente independentes.
q Assim,
por meio dessa modalidade associativa, é possível construir obras, participar
de licitações, assumir concessões públicas, realizar serviços e criar centrais
de compras, vendas e promoção para negociações comerciais nos mercados interno
e externo. Uma serie de negócios em que a união torna-se vantajosa, sem a
necessidade de constituição de uma nova empresa.
q O
consórcio empresarial é formado a partir de um contrato entre as empresas
consorciadas.
q Por
ser somente um contrato, o consórcio não tem personalidade jurídica própria, ou
seja, ele não será uma empresa. Apesar disso, tem capacidade de negociação e
judicial; logo, pode participar de ações na Justiça. sem presunção de
solidariedade.
q O consórcio também não tem capacidade
patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios. Geralmente,
uma empresa líder de mercado é eleita para tomar frente dos assuntos e
representar o consorcio.
CARACTERÍSTICAS
q Objetivo
comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de
serviço.
q Administrado
pela empresa designada líder.
q Não
se confundem com grupos de sociedades.
OS
PRINCIPAIS TIPOS DE CONSÓRCIOS SÃO CONSTITUÍDOS PARA:
q a)
execução de grandes obras de engenharia;
q b)
atuação no mercado de capitais;
q c)
acordos exploratórios de serviços de transporte;
q d)
exploração de atividades minerais e correlatas;
q e)
atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
q f)
licitações públicas. (COPA DO MUNDO, OLIMPIADAS, PONTES VIADUTOS, FERROVIAS)
ENTIDADE LÍDER
q Entidade
consorciada nomeada líder no contrato de consórcio é responsável pela
escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das
operações do consórcio, conforme os prazos legais.
REGISTROS CONTÁBEIS
q O
Consórcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos
mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas.
q O
saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser
transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo
as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das
contas.
QUEM PODE PARTICIPAR:
q A
constituição de um consórcio está prevista na Lei das Sociedades Anônimas (Lei
nº 6.404/76), que determina que “as companhias e quaisquer outras sociedades,
sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar
determinado empreendimento”. É importante observar que, apesar de previsto na
Lei das S/As quaisquer outras sociedades, as empresas limitadas, por exemplo,
podem se associar e formar consórcios.
PROIBIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO
q O
artigo 278 da Lei 6.404/1976 estabelece que as companhias e quaisquer outras
sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para
executar determinado empreendimento.
q No
entanto, fica proibida a formação de consórcio de empresas no caso de
restringir a liberdade de comércio, tendo por objetivo a dominação do mercado,
a eliminação da concorrência, ou o monopólio na obtenção de elevação de preço,
perante a ilegalidade de tais finalidades (Lei 8.884/1994).
VANTAGEM
q Como
toda forma de associação, a criação de um Consórcio objetiva o aumento da
competitividade, o crescimento, a sustentabilidade e a Lucratividade.
q A
principal vantagem do consórcio é a liberdade de contratar e de pactuar os
deveres e obrigações de cada participante, respeitando os limites da Lei.
q Obter
finalidade comum (GANHAR O CONTRATO E EXECUTAR).
q Executar
empreendimentos, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo
para suas execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de
alto padrão.
q Redução
de custos, entre outras. (ao invés de contratar mão de obra equipamentos, vou
ter uma sócia que vai ter isso, mas para tanto vai ter sua parte do lucro do
negocio.
q possibilidade
de acesso direto a fornecedores que possuem políticas de volumes mínimos de
venda;
q Não
recolhe tributos. Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e
arrecadações.
CONTRATO
Um dos
maiores desafios é justamente a elaboração de um contrato que contenha as
obrigações e responsabilidades de cada consorciado, a divisão das tarefas,
receitas, custos e despesas, divisão de resultados (lucros/prejuízos), as
condições para realização de negócios em comum, enfim, o combinado entre as
partes.
FORMALIDADES
DO CONTRATO
De acordo
com o artigo 279 da Lei 6.404/1976, o consórcio será constituído mediante
contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação
de bens do ativo permanente do qual constarão:
I - a
designação do consórcio, se houver;
II - o
empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
III - a
duração, endereço e foro;
IV - a
definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e
das prestações específicas;
V - normas
sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;
VI - normas
sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades
consorciadas e taxa de administração, se houver;
VII - forma
de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que
cabe a cada consorciado;
VIII -
contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
APROVAÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO
São
competentes para aprovação do contrato de consórcio (IN DNRC 74/1998):
I - nas
sociedades anônimas:
a) o Conselho de Administração,
quando houver, salvo disposição estatutária em contrário;
b) a assembleia geral, quando
inexistir o Conselho de Administração;
II - nas
sociedades contratuais:
a) os sócios, por deliberação
majoritária;
III - nas
sociedades em comandita por ações:
a) a assembleia geral.
ARQUIVAMENTO
NO REGISTRO DO COMÉRCIO
O contrato
de consórcio, suas alterações e extinção serão arquivados na Junta Comercial do
lugar da sua sede, devendo ser apresentada a seguinte documentação (IN DNRC
74/1998):
I - Capa de
Processo/Requerimento;
II -
contrato, alteração ou distrato do consórcio, no mínimo, em três vias, sendo
pelo menos uma original;
III -
decreto de autorização do Presidente da República, no caso de consórcio de
mineração;
IV -
comprovante de pagamento do preço do serviço:
-
recolhimento estadual.
O contrato
do consórcio, suas alterações e extinção serão arquivados em prontuário
próprio.
TRIBUTAÇÃO
q Como
não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos como ICMS,
IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas
atividades e arrecadações, quando atuam pelo consórcio.
q Por
não ter personalidade jurídica, o consórcio não fatura, não apura lucro, não
contrata e, portanto, não pode ser contribuinte de impostos.
q A
Lei 12.402/2011 inova ao possibilitar que a retenção de tributos, o respectivo
recolhimento e o cumprimento das obrigações acessórias sejam realizadas pela
figura do consórcio, ficando as empresas que o integram como responsáveis
solidárias.
Exemplos
q O
consórcio de grandes empresas é tradicionalmente utilizado para grandes
projetos de engenharia, como a construção de usinas hidrelétricas, redes de
transmissão de energia, rodovias, portos, plataformas de petróleo ou nos
projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Empresas que formam consórcio vencedor de Libra
Governo fez leilão de área do pré-sal em 2013.
Cinco empresas formam o consórcio que venceu o leilão da
área do pré-sal de Libra, realizado no Rio de Janeiro.
O grupo, formado pelas empresas Petrobras, Shell, Total,
CNPC e CNOOC, foi o único a apresentar proposta.
O consórcio ofereceu repassar à União 41,65% do excedente
em óleo extraído do campo – percentual mínimo fixado pelo governo no edital.
A Petrobras terá a maior participação no consórcio
vencedor, de 40%. Isso porque, embora a proposta aponte uma fatia de 10% para a
estatal, a
empresa tem direito, pelas regras do edital, a outros
30%. A francesa Total e a Shell terão, cada uma, 20%. Já as chinesas CNPC e
CNOOC terão
10% cada.
A participação das empresas chinesas era esperada. O
leilão do pré-sal foi o primeiro em regime de partilha - em que parte do
petróleo extraído fica com a União - o que é visto por alguns analistas como
desvantajoso em relação ao modelo de concessão.
Ted
q Contato
com empresas de materiais e construções do município do campus Unisc;
q Contato
com empresas de construção de outro município;
q Vídeo.
QUESTIONAMENTO DEIXADO PELO GRUPO
PARA DISCUSSÃO EM TURMA:
Porque no município de Sobradinho-
RS não foi possível encontrar, dentre as empresas já mencionadas, nenhuma que
tenha participado de consórcio de empresas?
Dinâmica
O CASO CANA-DE-AÇÚCAR ABÓBORA
1º passo: numeração dos
participantes;
2º passo: agrupamento dos
participantes e orientações;
3º passo: reunião entre Alfa e
Beta;
4º passo: reunião entre Alfa e
Beta e o Produtor;
5º passo: resumo dos resultados
obtidos;
6º passo: análise.
DINÂMICA DO PIRULITO
1º passo: Formar um círculo entre
os participantes;
2º passo: Distribuição e
orientações sobre a dinâmica;
3º passo: Realizar conforme
regras;
4º passo: Análise.
Referencia
PORTAL TRIBUTARIO. Consorcio entre
Empresas – tributação. Portal Tributario. Disponível em:
<hhttp://www.portaltributario.com.br/guia/consorcio_empresas.html> .
Acesso em: 30 de agosto de 2017.
CASTRO, Luiz Humberto de. Consórcio de empresas.
Série Empreendimentos Coletivos. Brasília, Sebrae, 2014, 40p.
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